O Sistema Educativo que vem sofrendo de várias alterações ao longo dos tempos, estrutura-se presentemente, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) – Lei n.º 2/2003, em educação pré-escolar, educação escolar e educação extra-escolar.
A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e/ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior e integra modalidades especiais, incluindo actividades de ocupação de tempos livres.
A educação extra-escolar engloba alfabetização, iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal.
Deve o Governo procurar, na base das reformas e projectos em curso, alargar progressivamente a base da educação da população e dotar o país de recursos humanos necessários ao desenvolvimento, orientando as suas políticas no sentido de fazer face aos graves constrangimentos, tanto endógenos como exógenos que se têm colocado ao desenvolvimento do sector educativo, assegurando sempre os princípios da:
§ Equidade e igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso, adoptando medidas tendentes a diminuir as disparidades no que toca ao acesso ao ensino, particularmente no ensino obrigatório (ensino básico) e à formação, lutando contra as assimetrias regionais, contra a disparidade e desigualdade económica e desigualdades de género;
§ Descentralização e desconcentração na busca duma maior funcionalidade e responsabilização dos órgãos e estruturas visando paulatinamente a autonomização dos mesmos;
§ Participação, promovendo parcerias com a sociedade civil, isto é, com os parceiros tradicionais e com novos parceiros adoptando novos modelos de organização e gestão escolar, assentes na autonomia e na participação de todos os implicados no processo educativo.